A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em vigor no dia 23 de abril de 2025 a atualização do sistema de geração do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), que agora integra de forma mais eficiente as fornecedoras com a Agência. Essa atualização visa tornar o processo mais seguro e eficiente para o transporte de cargas no país.
Agora, as fornecedoras de VPO habilitadas devem enviar informações padronizadas à ANTT, que gera um identificador único para cada vale emitido. Além disso, o sistema passou a validar automaticamente os dados do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), reforçando o rigor na fiscalização.
Para solicitar o Vale-Pedágio Obrigatório, o transportador, embarcador ou equiparado deve contratar uma fornecedora autorizada pela ANTT e garantir o pagamento antecipado dos custos de pedágio para toda a viagem. A ANTT alerta que o pagamento por cupom ou cartão não é mais aceito desde 31 de janeiro de 2025.
Durante a emissão do VPO, o sistema verifica três pontos obrigatórios:
• Se o transportador está ativo no RNTRC;
• Se o veículo utilizado está registrado no RNTRC;
• Se o veículo pertence à frota cadastrada do transportador.
Caso alguma dessas condições não seja atendida, a regularização deve ser feita gratuitamente pelo RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento credenciado.
Após a emissão, o transportador pode consultar o código identificador do VPO por meio da Consulta Pública disponível no site da ANTT, facilitando a conferência e permitindo eventual contestação, se necessário.
Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/vale-pedagio-obrigatorio-eletronico-inicia-operacao-em-23-04-2025#:~:text=A%20Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Transportes,as%20fornecedoras%20com%20a%20Ag%C3%AAncia.
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