Análise Técnica da área de Inteligência de Mercado:
Conforme o Decreto Federal nº 4074/2002, que regulamenta a Lei nº 7.802/1989, o receituário agronômico deve conter um conjunto mínimo de informações essenciais conforme o Art. 66:
• Nome do usuário, da propriedade e sua localização;
• Diagnóstico;
• Recomendação para leitura atenta do rótulo e da bula;
• Recomendação técnica com detalhamento sobre produto, cultura, doses, modalidade de aplicação, época, intervalo de segurança e orientação quanto ao uso de EPI;
• Identificação e assinatura do profissional responsável.
No entanto, o decreto federal não determina a necessidade de controle numérico específico da receita agronômica, deixando a legislação sobre esse aspecto aos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV). Atualmente, existem 27 modelos distintos de receitas agronômicas regulados pelos OEDSVs, e nenhum deles contempla a obrigatoriedade do controle do número da receita agronômica para emissão de NF.
Dificuldades Práticas:
1. Falta de padronização nacional: A ausência de um modelo unificado de receita agronômica entre os estados inviabiliza a implementação uniforme do controle do número nas notas fiscais.
2. Produtos dispensados de receita: Alguns agrotóxicos, conforme bula e registros de liberação, são isentos da exigência de receita agronômica, o que gera conflito com a obrigatoriedade de informar um número inexistente.
3. Impactos operacionais: A necessidade de adaptar sistemas e processos em função de uma exigência não prevista nos regulamentos estaduais sobrecarrega o setor, especialmente as cooperativas e revendas.
Base legal: