Nova exigência para a Nota Fiscal de Venda contendo agrotóxicos

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, tem como objetivo detalhar as especificações para a inclusão na NF-e dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais, florestais e defensivos.


O grande impacto será no setor de comercialização de defensivos, uma vez que a operação é regulada por legislações estaduais. 


De acordo com a Nota Técnica 2024.003 torna-se obrigatório a inserção da informação do número da receita agronômica nas Notas Fiscais (NFs). Ressalta-se que esta exigência está em ambiente de produção — período em que os usuários irão testar a aplicação — prevista para a partir de 1º de abril de 2025.


Após período de testes, toda vez que a cooperativa emitir uma Nota Fiscal de venda para o cooperado deverá informar o número da receita agronômica.  Assim em uma única Nota Fiscal poderá conter diversas receitas agronômicas. 


A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias e de Transferência de Mercadorias.

Análise Técnica da área de Inteligência de Mercado:


Conforme o Decreto Federal nº 4074/2002, que regulamenta a Lei nº 7.802/1989, o receituário agronômico deve conter um conjunto mínimo de informações essenciais conforme o Art. 66:


•    Nome do usuário, da propriedade e sua localização;
•    Diagnóstico;
•    Recomendação para leitura atenta do rótulo e da bula;
•    Recomendação técnica com detalhamento sobre produto, cultura, doses, modalidade de aplicação, época, intervalo de segurança e orientação quanto ao uso de EPI;
•    Identificação e assinatura do profissional responsável.
No entanto, o decreto federal não determina a necessidade de controle numérico específico da receita agronômica, deixando a legislação sobre esse aspecto aos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV). Atualmente, existem 27 modelos distintos de receitas agronômicas regulados pelos OEDSVs, e nenhum deles contempla a obrigatoriedade do controle do número da receita agronômica para emissão de NF.


Dificuldades Práticas:


1.    Falta de padronização nacional: A ausência de um modelo unificado de receita agronômica entre os estados inviabiliza a implementação uniforme do controle do número nas notas fiscais.
2.    Produtos dispensados de receita: Alguns agrotóxicos, conforme bula e registros de liberação, são isentos da exigência de receita agronômica, o que gera conflito com a obrigatoriedade de informar um número inexistente.
3.    Impactos operacionais: A necessidade de adaptar sistemas e processos em função de uma exigência não prevista nos regulamentos estaduais sobrecarrega o setor, especialmente as cooperativas e revendas.

 

Base legal: