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Portaria MTE nº 66/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, atualiza tabelas de valores de multas do eSocial e de outras infrações à legislação trabalhista 

Em 19 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024, que alterou a Portaria MTP nº 667/2021 no que se refere às penalidades pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

 

O empregador que não entregar RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07.

 

A Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

 

Acesse a íntegra da Portaria+

 

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