Em 22 de março, foram publicadas no Diário Oficial da União duas Portarias alterando Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Portaria MTE 342, de 21 de março de 2024, altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Tanto na NR-01 quanto na NR-31, ficou estabelecido que o trabalhador pode interromper suas atividades em situação que envolver um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico, empregador só poderá exigir o retorno do empregado à atividade após adotadas as medidas corretivas com gravidade e risco de vida ou saúde.
A Portaria MTE 344, de 21 de março de 2024, altera o Anexo I - Termos e definições - da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Dentre as alterações, destaca-se a inclusão de definições para “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas internacionais”, e “Normas técnicas nacionais”, enfatizando a importância da harmonização das práticas de segurança com padrões reconhecidos globalmente.
Também descreve a definição de “Responsável técnico pela capacitação”, abrangendo profissionais legalmente habilitados ou trabalhadores qualificados responsáveis pela elaboração e execução de treinamentos.
As Portarias entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de março de 2024.
Acesse a Portaria MTE 342 na íntegra+
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