No último dia 19 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego, editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de setembro de 2023.
Tal norma, Portaria MTE 3.407, concede prazo de 60 dias para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI efetuarem novo registro no portal gov.br. Os serviços a serem atualizados são os seguintes:
I - Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - NR-31;
II - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - NR-29;
III - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - NR-29; e
IV - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - NR-37
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