Autoridade Nacional de Proteção de Dados edita Resolução sobre fiscalização e penalidades para reprimir infrações à LGPD No último dia 29 de outubro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou Resolução com o objetivo de estabelecer os procedimentos do processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador da ANPD.
A fiscalização terá por finalidade orientar, prevenir e reprimir as infrações à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Confira:
Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. (DOU nº. 205, Seção 1, pág. 5, de 29 de outubro de 2021).
Quer falar com o Sistema Ocesp? Entre em contato pelo nosso canal Fale Conosco, ou ainda pelo nosso WhatsApp oficial (11) 94558-8646. |