Poder Executivo Federal institui Medidas Provisórias sobre teletrabalho e flexibilização de normas trabalhistas em caso de calamidade pública |
No último dia 25 de março, o Presidente da República instituiu as Medidas Provisórias nº 1.108/2022, que dispõe sobre novas regras do auxílio-alimentação e traz atualizações do teletrabalho, possibilitando a realização do trabalho híbrido (presencial e remoto) e a nº 1.109/2022, que autoriza o governo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública .
Acesse a íntegra das Medidas Provisórias: Medidas Provisória nº 1.108/2022+ Medidas Provisória 1.109/2022+ |
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