No dia 22 de março de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde editaram a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, publicada em 1º de abril 2022, que altera o anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
Cabe lembrar que o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020, estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
As principais alterações tratam das medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização, bem como ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Também são tratados pontos como o fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, especialmente, as máscaras faciais.
Acesse aqui a íntegra da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, DE 22 de março de 2022+