No último dia 5 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria nº 9, publicada em 7 de janeiro de 2022, no D.O.U., que trata da suspensão do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
A Portaria suspende, até 05/07/2022, a vigência do referido item da NR nº 31, que foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 22.677, de 22 de outubro de 2020.
O item 31.7.4. dispõe que: “a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras”.
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