No dia 6 de dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Conselho Nacional de Previdência Social, editou a Resolução nº 1.347, publicada em 31 de dezembro de 2021, no D.O.U., que consolida as Resoluções nº 1.329, de 25 de abril de 2017, e nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Previdência Social, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
As Resoluções de 2017, consolidadas na presente norma, dispõem sobre a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Quer falar com o Sistema Ocesp? Entre em contato pelo nosso canal Fale Conosco, ou ainda pelo nosso WhatsApp oficial (11) 94558-8646. |