No dia 24 de dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria nº 1.010, publicada em 27 de dezembro de 2021 no D.O.U., que altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
De acordo com a norma, com a sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
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