No último dia 20 de janeiro, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde editaram a Portaria Interministerial nº 14, publicada em 25 de janeiro de 2022, no D.O.U., que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.
Relembrando, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020 estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Uma das principais alterações ocorreu com relação aos dias estipulados para afastamento de trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou de contato com a doença: antes de 15 dias, agora de 10 dias.
A Portaria ainda possibilita que os dias de afastamento sejam reduzidos para 7 dias. Para isso, o trabalhador precisa estar sem febre há 24 horas, sem tomar remédios para o quadro e com a melhora dos sintomas respiratórios.
Outras flexibilizações também foram incluídas, entre elas, o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Antes, o governo indicava que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Agora, fica “a critério do empregador”.
Caso o trabalho presencial seja escolhido, o empregador terá que fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95). Essa flexibilização em relação ao trabalho remoto também vale para trabalhadores de outras idades. A indicação dos ministérios não é mais dar preferência ao trabalho remoto, mas sim a reorganização dos locais e a adoção de medidas para evitar aglomerações. O novo texto também retirou a previsão de triagem para os trabalhadores ao entrarem na empresa em que trabalham. Antes, o procedimento era a medição da temperatura, por exemplo.
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